terça-feira, 10 de novembro de 2015

VÍTIMAS DE ESTUPRO


PL IGNORA CIRCUNSTÂNCIAS DAS VÍTIMAS DE ESTUPRO




Entre mudanças está o pré-requisito de um exame comprovando estupro para autorizar aborto; nem todas as vítimas, porém, conseguirão essa prova

Protesto contra o projeto de lei 5069, de autoria do deputado Eduardo Cunha, no centro do Rio de Janeiro / Jose Lucena/Futura Press/FolhapressProtesto contra o projeto de lei 5069, de autoria do deputado Eduardo Cunha, no centro do Rio de JaneiroJose Lucena/Futura Press/Folhapress



Em outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5069/2013, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dificulta o atendimento médico às vítimas de estupro. 

Nos dias que se seguiram, manifestantes tomaram as ruas de várias cidades brasileiras contra o PL. Entre as propostas, está uma exigência de que o estupro precisa ser comprovado mediante exame de corpo de delito para que a vítima tenha direito ao aborto. Entenda melhor como funciona: 

Estupro comprovado por exame 

No Brasil, em apenas três casos o aborto – considerado ilegal no país – é permitido: quando a gravidez é decorrente de estupro, em casos em que há risco de morte para a mãe e quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro. 

Embora o relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), tenha retirado do texto o pré-requisito desse exame para atendimento hospitalar às vítimas, ainda permanece essa exigência para realização do aborto. 

A ideia é impedir que mulheres aleguem ter sido estupradas para conseguirem abortar. Na opinião de um especialista consultado pelo Portal da Band, o projeto de lei ignora a verdadeira vítima desse tipo de situação que, em algumas circunstâncias, não consegue comprovar o crime. 

Há casos de estupro em que a mulher – por ser ameaçada caso reaja ou esteja desacordada – não sofre o tipo de violência física que o exame de corpo de delito comprova. Além disso, nem todas procuram ajuda logo que o crime ocorre. 

“Esse exame só é aplicável quando o estupro ocorreu há pouco tempo”, explica Etelvino Trindade, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). “É preciso levar em conta que a mulher estuprada tem dificuldade de falar sobre o que aconteceu, principalmente dentro de uma sociedade que às vezes a enxerga como a própria ocasionadora do estupro.”

“Essa mulher pode viver com esse conflito durante meses e, ao perceber que não menstrua e pode estar grávida, procura ajuda. Aí será tarde demais, porque o exame não poderá mais comprovar nada e ela será obrigada a ter o filho ou, então, procurar instâncias incapacitadas, o que pode ocasionar em sua morte caso o procedimento seja mal feito”, alerta. Por dia, 800 gestantes morrem tentando abortar

A polêmica sobre a pílula do dia seguinte 

O relator também incluiu no texto uma espécie de cláusula de consciência de que “nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”. 

“Temos outro problema aí porque, ainda que o decreto não especifique, alguns grupos religiosos, por exemplo, consideram a pílula do dia seguinte como abortiva, embora isso seja uma inverdade científica”, ressalta o presidente da Febrasgo.

“A mulher precisa desse direito para não engravidar, além de um coquetel-anti-hiv e uma profilaxia para doenças sexualmente transmissíveis, o que hoje é garantido às vítimas.” 

Encaminhamento à delegacia 

Na opinião do advogado Evandro Fabiani Capano, especialista em segurança pública e autor de livro sobre crimes sexuais, o projeto de lei, por um lado, é positivo. No texto, o deputado Evandro Gussi manteve a obrigação de um encaminhamento da vítima à delegacia após atendimento pelos serviços de saúde. A ideia é contribuir para a investigação e punição do estuprador. 

“Eu vejo que [o projeto de lei] ajuda a combater uma cifra negra no número de casos de estupro e também facilita a uma posterior apuração do crime”, afirma. “A mulher não precisa participar do inquérito - que inclui depor na delegacia, no júri, reconhecer o criminoso, enfim - caso não queira. A lei é positiva ao orientar o encaminhamento à delegacia para, pelo menos, registrar a ocorrência.” 

As manifestações pelo Brasil mostram que o projeto de lei precisa ser melhor elaborado. Depois da aprovação da CJJ, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara, onde, assim como na comissão, debates acalorados e divergências entre deputados são esperados.

Fonte: http://noticias.band.uol.com.br/brasil/noticia/100000779327/pl-ignora-diferentes-circunstancias-das-vitimas-de-estupro-.html

IRÃ NOMEIA PRIMEIRA EMBAIXADORA MULHER


 Atualizado em domingo, 8 de novembro de 2015 - 15h38

IRÃ NOMEIA PRIMEIRA EMBAIXADORA MULHER DESDE 1979

Marzieh Afkham elogiou "a oportunidade de ajudar a fazer avançar a sociedade iraniana”

Uma mulher foi nomeada embaixadora do Irã na Malásia, algo que não ocorria desde a revolução islâmica de 1979, anunciou neste domingo o ministro iraniano das Relações Exteriores, Mohammad Javad Zarif. 

Marzieh Afkham, 50 anos e diplomata de carreira há 30 anos, era porta-voz do ministério das Relações Exteriores desde 2013, o ano da eleição do presidente moderado Hassan Rouhani.

"Escolher Afkam como embaixadora levou alguns minutos, mas escolher seu sucessor levou quatro meses", ironizou Zarif em uma cerimônia de posse em Teerã, segundo a agência oficial Irna.

Afkham, a primeira mulher porta-voz da diplomacia iraniana, será substituída por um homem, Jaber Ansari. A nova embaixadora elogiou "a confiança depositada nas mulheres ao concedê-las responsabilidades e a oportunidade de ajudar a fazer avançar a sociedade iraniana".

Após sua eleição como presidente, Rouhani solicitou a seus ministros que nomeassem mulheres em cargos importantes e advertiu que "a discriminação não seria tolerada". Ele mesmo nomeou três mulheres entre seus 11 vice-presidentes.

Apesar de ter um estatuto muito mais favorável do que em outros países da região, as mulheres iranianas sofrem com leis que as discriminam em temas como o casamento, o divórcio e as heranças.


Fonte: http://noticias.band.uol.com.br/mundo/noticia/100000780039/ira-nomeia-mulher-embaixadora-pela-primeira-vez-desde-1979.html