O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), acusado de machismo no julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha, foi posto em disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça por nove votos a seis. Por pelo menos dois anos, ele ficará afastado do trabalho, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...). O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", afirmava o juiz em sua decisão. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", acrescentava.
No julgamento, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do magistrado. Alguns dos seis conselheiros, que votaram apenas pela censura ao magistrado, propuseram que o juiz fosse submetido a exames de sanidade mental. A decisão do Conselho levou em consideração, mais do que os termos da decisão do juiz, as declarações feitas à imprensa e a divulgação dos argumentos.
Por conta da decisão do CNJ, depois dos dois anos que ficar afastado, o magistrado terá de provar estar "curado do machismo" ou do suposto desequilíbrio mental. "Esse magistrado não tem equilíbrio, seja pelo preconceito que demonstrou nas suas decisões, seja pelos debates que travou (sobre a Lei Maria da Penha) pela imprensa", afirmou o conselheiro Felipe Locke. "Lamento muito que um magistrado pense dessa forma do gênero que lhe deu a vida. É lamentável que o magistrado pense dessa forma das mulheres", acrescentou o conselheiro Marcelo Nobre.
O vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juiz, nas suas decisões, incitou o preconceito contra a mulher, o que é vedado pela Constituição. "A decisão toca as raias do fundamentalismo. Foi uma decisão obscurantista", criticou. "O juiz decidiu de costas para a Constituição", acrescentou.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (número 11.340) agravou as penas impostas para acusados de agressões contra a mulher e facilitou os procedimentos para coibir a violência doméstica.
Nota. Após a polêmica causada pelas decisões, o magistrado criou um site no qual publicou "nota de esclarecimento" relativa à questão. "Eu não disse que a 'proteção à mulher é diabólica' - diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas consequências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico - consubstanciado no machismo repugnante - não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e, portanto, socialmente perigoso", declara.
No texto, publicado em 2007 e "retificado" em maio passado, o magistrado afirma que agressores contra mulheres têm sido punidos com os "rigores impostos" pela Lei Maria da Penha e ressalta ser "falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social".
"Se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram - com absoluta justiça - nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu!
Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda - e ainda inconstitucional - de parte da 'Lei Maria da Penha', vai uma longa e inatingível distância", acrescenta o magistrado.
Somos e Queremos SER apenas MULHER!
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